Conhecendo o Poder Legislativo
No cotidiano do PODER LEGISLATIVO, são inúmeras as expressões e definições para se
entender o que acontece nas reuniões e sessões. Por isso, a seguir apresentamos
um pequeno glossário no qual você encontrará algumas das expressões mais usuais
da Câmara de Vereadores e o que elas significam.
- Lei Orgânica Municipal
A Lei
Orgânica do município é aquela que organiza os órgãos da Administração, a
relação entre os órgãos do Executivo e Legislativo, disciplinando a competência
legislativa do município, além de estabelecer as regras de processo legislativo
municipal e toda regulamentação orçamentária, de acordo com a Constituição
Federal e Estadual.
- Regimento Interno da Câmara
É um ato
normativo de exclusiva competência da Câmara, onde estão disciplinadas todas as
atividades do Poder Legislativo. Seu cumprimento é primordial para o bom
andamento dos trabalhos da Casa. Não pode sofrer qualquer interferência, quer
seja do Estado quer seja do próprio prefeito. Todos os componentes da Câmara
Municipal, dos vereadores aos funcionários, devem obedecer ao Regimento
Interno. Trata-se de uma cartilha de procedimentos internos que deve ser
seguido por todos sob pena de punição. O Regimento Interno não pode conter
disposições que contrariem a Lei Orgânica do Município.
- Projetos de Lei
É com o
intuito de modificar, excluir ou complementar uma determinada situação na
cidade que o vereador apresenta um Projeto de Lei na Câmara Municipal que após
aprovação transforma-se em lei ou ato normativo. O projeto é discutido, votado,
vai à sanção ou veto do Prefeito e em seguida é promulgado e publicado.
- Lei Ordinária
São
vários os caminhos percorridos por um projeto até ser transformando em lei.
Primeiro a proposta é lida, em seguida chega às comissões permanentes para
emissão de parecer favorável ou contrário. O próximo passo é encaminhá-lo ao
plenário para ser apreciado e votado pelos vereadores. Caso seja aprovado, será
encaminha à Prefeitura Municipal para que o prefeito possa sancionar ou vetar
parcial ou total a lei. O projeto poderá ser promulgado pelo presidente da
Câmara. Em seguida, a lei tem de obrigatoriamente ser publicada em órgão
oficial ou em jornal de grande circulação para que ninguém alegue ignorância
para o não cumprimento da lei.
- Quórum
É a
palavra latina que representa o número de votos necessários para aprovação ou
rejeição de uma propositura.
- Plenário
O
Plenário compõe-se de todos os Vereadores. É o órgão maior da Câmara. É a
própria Câmara. Expressa o Poder Legislativo Municipal. É o Plenário que vota
as proposições, projetos, requerimentos, emendas. É o Plenário que autoriza
empréstimos, convênios, que julga as contas do Prefeito, que julga o Prefeito e
o Vereador.
- Mesa Diretora da Câmara
A Mesa
Diretora da Câmara é formada, após eleição entre os vereadores, pelo
Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, incumbindo a eles a
direção dos trabalhos da Edilidade.
- Requerimento
A Câmara
exerce uma função fiscalizadora também ao apresentar requerimentos com pedidos
de informação acerca da administração. Portanto, é todo o pedido, verbal ou
escrito, formulado sobre qualquer assunto, que implique decisão ou resposta.
- Indicação
É a
proposição com que os legisladores indicam aos Poderes Públicos a necessidade
de fazer alguma coisa. Ela contém sugestões sobre a conveniência de o seu
destinatário realizar algo que escapa à competência legislativa.
- Moção
É a
proposta apresentada na Câmara com a finalidade de apoiar, congratular, parabenizar
ou dar pêsames às pessoas que ocupam relevantes posições no Município, Estado
ou País.
- Proposições ou Proposituras
É toda
matéria legislativa, sujeita ou não à deliberação do Plenário. São elas:
Propostas de Emendas à Lei Orgânica Municipal, Projetos de Lei Complementar e
Ordinária, Projetos de Decreto Legislativo e de Resolução, Moções,
Requerimentos e Substitutivos, Emendas, Subemendas e Indicações.
- Decreto Legislativo
Norma de
competência exclusiva da Câmara. Por isso não merece sanção do Prefeito. Após
votação e apreciação, é promulgado pelo Presidente da Câmara.
- Resolução
A
Resolução elabora o Regimento Interno da Câmara, a organização de seus serviços
administrativos, a concessão de licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos
Vereadores. Vê-se pelo tema que Resolução é da competência privativa da Câmara.
Após a aprovação, é promulgada pelo Presidente da Câmara.
- Emenda à Lei Orgânica
A Lei
Orgânica do município não é perfeita. Novas situações podem determinar que seja
alterada. A Lei que altera a Lei Orgânica do município chama-se EMENDA.
Exige-se a maioria de dois terços, em dois turnos de votação, para sua
aprovação.
- Emenda ao Projeto
É o ato
de corrigir aquilo que se julga errado ou malfeito. A emenda repara, modifica,
aperfeiçoa. Pode ser: Supressiva (suprime parcial ou totalmente um artigo);
Substitutiva (substitui parcial ou totalmente um artigo); Aditiva (acrescenta
artigos ao Projeto); Modificativa (modifica a redação do artigo, sem tocar em
sua essência).
- Ementa
É a parte
que sintetiza o conteúdo da lei, a fim de permitir, de modo imediato, o
conhecimento da matéria legislativa.
- Parecer
É o
pronunciamento das Comissões Permanentes (como também os da Assessoria Jurídica
da Câmara) sobre a matéria que lhe foi distribuída para exame e deliberação.
- Ordem do Dia
É o nome
que se dá à relação das proposições que serão submetidas à aprovação do
Plenário (discussão e votação).
- SABENDO UM POUCO MAIS SOBRE A
CÂMARA
O que é
Câmara de Vereadores e como é composta?
A Câmara
é o órgão que congrega representantes da vontade popular, cuja atuação ocorre
por intermédio de um colegiado. Ela é composta de Vereadores que, reunidos,
constituem o Plenário. Dispõe de um órgão diretivo que é a Mesa. Mantém
comissões permanentes e cria, quando necessárias, comissões temporárias. Tem serviços
auxiliares, com pessoal administrativo próprio.
Com essa
organização, a Câmara Municipal deve se aparelhar para desenvolver as
competências legislativas, fiscalizadoras e julgadoras que lhe foram outorgadas
pela Constituição Federal.
- O que faz a Mesa Diretora?
Como
órgão diretivo, compete-lhe a prática de atos de direção, administração e
execução das deliberações aprovadas pelo Plenário, na forma regimental. Na
formação da Mesa, como na das Comissões, deverá ser observada a representação
proporcional partidária, ou seja, é importante que haja a participação de todas
as facções políticas nos trabalhos legislativos.
- Quais as funções do Presidente
da Câmara?
Exerce
funções legislativas presidindo o Plenário, orientando e dirigindo o processo
legislativo, profere voto de desempate nas deliberações, promulga leis,
decretos legislativos e resoluções. Exerce atividades administrativas dirigindo
o funcionalismo da Câmara. Também é função do Presidente dar posse ao Prefeito,
Vice-Prefeito, Vereadores suplentes e de declarar a extinção de mandato e a
vaga dos respectivos cargos desses mesmos agentes políticos, quando se
verificar a ocorrência de qualquer das causas extintivas previstas em Lei:
morte, renúncia, perda ou suspensão dos direitos políticos.
- O que são as Sessões Ordinárias?
Sessões
Ordinárias são as realizadas para as deliberações e trabalhos regulares, em
dia, hora, e local pré-fixados no Regimento. O comparecimento dos Vereadores é
obrigatório, que por suas faltas poderão perder o mandato, conforme o disposto
na Lei Orgânica Municipal. São realizadas de 02 de fevereiro a 17 de julho e de
1º de agosto a 22 de dezembro, anualmente, sempre na primeira quarta-feira de
cada quinzena, com início às 20:00 horas.
- O que são as Sessões Solenes?
Sessões
Solenes são as de inauguração de legislatura, para a prestação de homenagem ou
realização de comemorações cívicas. As Sessões Solenes são as únicas que podem,
sem autorização do Poder Judiciário, realizar-se em lugar estranho ao recinto
da Câmara.
- O que é Recesso Legislativo?
É o
período em que não são realizadas Sessões Ordinárias. O recesso ocorre de 18 a
31 de julho e de 23 de dezembro de um ano a 01 de fevereiro do subsequente.
- As Sessões Legislativas são
públicas?
Sim. As
Sessões são públicas e o povo tem o direito de assistir a discussão e votação
das leis. Não será lícito impedir ou dificultar, por qualquer meio, o livre
acesso do cidadão ao recinto dos debates, na parte reservada ao público.
- O que são Comissões Legislativas?
As
Comissões legislativas são órgãos internos constituídos pelos Vereadores, com
funções especializadas de estudo ou de investigação de determinado assunto.
Elas emitem pareceres especializados sobre as proposições que serão discutidas
e votadas pelo Plenário. Tais Comissões podem ser Permanentes e Temporárias.
- O que são Comissões Permanentes?
São
aquelas que a Câmara institui em seu Regimento Interno e compõem-se,
necessariamente, de Vereadores em exercício.
- Como é feita a composição das
Comissões Permanentes?
A
composição das Comissões Permanentes é feita no início de cada Sessão
Legislativa por eleição do Plenário, ou por escolha do Presidente, com base na
indicação dos líderes das bancadas.
- Como são constituídas as
Comissões Temporárias?
São
constituídas por Resolução do Plenário integradas por Vereadores em exercício,
com duração limitada e finalidades específicas.
- Quais os tipos de Comissões
Temporárias e como são formadas?
As
Comissões Temporárias podem ser: Processantes, Parlamentar de Inquérito e de
Representação. A formação de qualquer dessas Comissões depende sempre de
aprovação da Câmara.
- O que são Comissões
Parlamentares de Inquérito (CPI)?
São
instituídas pela Câmara para apurar fato determinado. Tem amplo poder de
investigação no âmbito municipal, podendo fazer inspeções, levantamentos
contábeis e verificação em órgãos da Prefeitura ou da Câmara, bem como em
qualquer entidade descentralizada do município.