CONHEÇA UM POUCO O QUE SÃO AS EMENDAS IMPOSITIVAS DOS VEREADORES AO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL
Quando chega o final do ano, os dois Poderes do Município
– EXECUTIVO E LEGISLATIVO – discutem o Projeto de Lei Orçamentária, ou
seja, como serão destinados os recursos do ano seguinte. E um dos principais
instrumentos do orçamento são as EMENDAS IMPOSITIVAS.
MAS O QUE SÃO AS EMENDAS IMPOSITIVAS?
Elas são um instrumento que os vereadores possuem
para destinar recursos para realização de obras, projetos ou para instituições
na elaboração da Lei Orçamentária.
Esses recursos não passam pelas contas, mãos ou
qualquer outro tipo de transação financeira dos parlamentares. Este
planejamento é uma ferramenta de gestão que auxilia as organizações públicas,
otimizando recursos, evitando desperdícios e maximizando o bom entendimento
através de ações planejadas, com participação direta da Câmara Municipal.
Sabemos que compete ao Poder Executivo a
elaboração do seu Orçamento Anual, o que vai se arrecadar e no que se vai
gastar, e à Câmara Municipal a sua aprovação.
Até a promulgação da Emenda Constitucional, a Câmara Municipal pouco podia promover alterações na Lei Orçamentária elaborada pelo Poder Executivo, algo que agora não é mais realidade aos vereadores do Brasil. A função legislativa das Câmaras Municipais passou a ter novas ferramentas para auxiliar na organização orçamentária e para subsidiar a construção das ferramentas de gestão que visam promover o planejamento estratégico do município.
Aprovado o Projeto de Lei Orçamentária, o qual as
emendas impositivas integra, compete à Prefeitura executar as emendas.
Mas por que os vereadores têm direito de destinar
parte do dinheiro da prefeitura?
Porque são eles que estão perto dos moradores em
todos os bairros para ouvir as reivindicações – pavimentação de ruas,
equipamentos para postos de saúde, canalização de esgoto etc.
As EMENDAS IMPOSITIVAS foram instituídas na Legislação
Nacional pela Emenda Constitucional 86/2015.
No Município, elas são regradas pela Lei Orgânica
Municipal. Entre as regras, o valor total das Emendas individuais não pode
ultrapassar 2% e das de Bancada, 1% da Receita Corrente Líquida do ano anterior
ao projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade é
obrigatoriamente destinada a ações e serviços públicos de saúde.
Além disso, os vereadores não podem fazer nada fora
da esfera municipal – verba para uma escola estadual, por exemplo, não pode ser
definida por uma Emenda Impositiva.
No dia
14 de dezembro (QUINTA-FEIRA), a partir das 19:00 horas, o Projeto
de Lei do Orçamento do município para o ano de 2024 será discutido em AUDIÊNCIA
PÚBLICA NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL, a qual terá transmissão ao vivo
pelo facebook oficial da Câmara.
Se você quiser enviar ideias e reivindicações para
as Emendas Impositivas, procure e fale com seu vereador. Ele pode ser o seu
canal para conseguir alguma melhoria necessária no seu bairro.
PODER LEGISLATIVO: “Expressão legítima da vontade
popular”